Cartão VALE SAúDE APP Seguro

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Com o Cartão Vale Saúde APP® Seguro o Titular será incluído em um Seguro de Vida Coletivo e os dependentes serão incluídos na Assistência Funeral Familiar.

Descontos adicionais poderão ser concedidos sobre os valores das consultas e/ou exames que estão disponíveis para os portadores do Cartão Vale Saúde APP® - DESCONTO.

Entretanto, para obter os descontos adicionais (de até 20% sobre o valor do orçamento) o usuário do Cartão Vale Saúde APP® - SEGURO deverá efetuar o pagamento através da Central de Atendimentos (18) 3917-1000 (67) 99800-1828. A validade do referido seguro iniciará após 30 dias do recebimento pela CONTRATADA do nome do Colaborador Titular que será beneficiado com este Seguro. Fica esclarecido que a CONTRATADA é apenas a Estipulante/Subestipulante na contratação do Seguro de Vida Coletivo comercializado pela Seguradora Tokio Marine Seguradora S.A. ou outra que venha substitui-la, tendo como coberturas:

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Seguro de Vida Coletivo

Titular - Segurado Principal
Cobertura Titular (básica) % sobre a cobertura Morte
1. Morte (básica) R$ 31.180,75
2. IEA - Morte Acidental 100%
3. IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Até 100%
4. DIT – Diárias por Incap Temp Acid/Doença (até 10 diárias de R$ 150,00) R$ 1.500,00
5. AA – Auxílio Alimentação R$ 400,00
* Em caso de morte por acidente, as garantias de Morte e Morte Acidental se acumulam, totalizando R$ 62.361,50.
Serviço Adicional
6. Assistência Funeral Familiar padrão PREMIUM Limitado a R$ 5.000,00

Resumo das Coberturas e Clausulas Suplementares:

Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às coberturas aqui previstas, discriminadas e contratadas, desprezando-se quaisquer outras.

O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma importância, limitado ao valor do Capital Segurado contratado, ao Segurado ou a seu(s) beneficiário(s), caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos, previstos nas coberturas constantes do clausulado abaixo, desde que contratadas pelo Estipulante, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato.

Cobertura Básica-Morte
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em caso de morte do segurado, seja natural, seja acidental, devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato.

IEA - Indenização Especial de Morte por Acidente
Desde que contratada, garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, sem prejuízo do pagamento do capital referente a Cobertura Básica, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato.

Desde que contratada, em caso de morte do segurado principal, de seu cônjuge e/ou filhos, será indenizado a título de auxilio funeral o valor estabelecido no contrato para esta cobertura. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente à Cobertura Básica.

IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Desde que contratada, garante ao próprio Segurado o pagamento de uma indenização, nas hipóteses e graus estabelecidos na Tabela para o Cálculo de Indenização , proporcional ao valor do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, quando da alta médica definitiva, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições e do Contrato.

DIT - Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença
Desde que contratada esta cobertura, no caso de Incapacidade, caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta, ainda que temporária, por período superior a 15 dias, de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, causada única e exclusivamente por acidente pessoal ou doença devidamente coberto, a Seguradora pagará ao próprio segurado, para cada dia de afastamento, o valor da diária contratado, até o limite máximo de diárias estabelecido no contrato, exceto se decorrentes de riscos excluídos e observado o período de franquia bem como o disposto nestas Condições Gerais e no Contrato.

AA - Auxílio Alimentação
Desde que contratada, em caso de morte do segurado principal, será indenizado a título de Auxílio Alimentação o valor estabelecido no contrato para esta cobertura. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente à Cobertura Básica.

CERTIFICADO INDIVIDUAL
No início de cada vigência e a cada renovação subsequente do contrato será encaminhado pela Seguradora um Certificado Individual a cada Segurado Principal, contendo os seguintes elementos mínimos: a) Data do início e término do seguro individual do segurado principal e seus dependentes; b) Capitais Segurados de cada Cobertura;

A Assistência Funeral tem por objetivo propiciar aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado Titular, Cônjuge, Filhos até 21 anos ou 24 anos se dependente na regulamentação do Imposto de Renda, todo auxílio e prestação de serviços relativos ao funeral, disponibilizando um representante oficial da Seguradora que tomará todas as providências necessárias para a realização do mesmo.

LIMITE DE DESPESAS
O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor máximo de despesas estabelecido nas condições contratuais. No caso da não utilização dos serviços, será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, o valor gasto para realização do funeral até o limite máximo estabelecido nas condições contratuais.

SERVIÇOS GARANTIDOS PELA ASSISTÊNCIA FUNERAL
Os serviços serão prestados exclusivamente mediante o acionamento da Central de Atendimento de Serviços Assistências (Brasil: 0800 707 5050 – Exterior: 5511 4689 5628) pelos Familiares, Beneficiários ou o Representante do Estipulante, que solicitará as seguintes informações: • Nome do Segurado; • CPF; • Razão Social do Estipulante; e • CNPJ. Horários exclusivo ao consumidor (9h30 às 17h00), inclusive o sepultamento, com o respectivo pagamento dos custos diretamente às funerárias. Este serviço além de destinar-se ao Segurado Titular, estende-se ao seu cônjuge e descendentes em 1º. Grau (menores de 21 anos de idade desde que convivam com ele, conforme legislação do IR – Imposto de Renda).

Canais de Atendimento Tokio Marine
Resolva Aqui - disponível em www.tokiomarine.com.br/atendimento, para registrar sua reclamação:

SAC: 0800 703 9000
Central de Atendimento: 0300 338 6546
Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 770 1523
Disque Fraude: 0800 707 6060